Arte. 13 – Órgãos
Os órgãos do Partido Trabalhista de Aargau são:
a) as reuniões básicas. Estes são
- a reunião anual cantonal
- assembleia geral cantonal
- as assembleias gerais das subsecções
b) o executivo do partido, incluindo o secretariado político (cantonal) e o responsável pelas finanças
c) as assembleias dos membros das subsecções
d) os grupos de trabalho
e) Comissão de Revisão
f) o Comitê Disciplinar
g) a supervisão da montagem (divã)
Art. 14 – Assembleia Cantonal Anual
A reunião anual cantonal é o órgão supremo do partido. Está aberto a todos os membros do Partido Trabalhista de Aargau.
É convocado pelo menos uma vez por ano. Também é convocado a pedido de um quinto dos membros (ZGB Art. 64, § 3).
A reunião anual cantonal
a) determina a linha política do partido
b) eleger a Direção Executiva e o Conselho Disciplinar.
c) nomeia os auditores (se tal se tornar necessário de acordo com o Art. 69b do Código Civil Suíço)
d) fixa a comissão de adesão
e) examina e aprova os relatórios anuais e as demonstrações financeiras.
Esses poderes são exclusivos.
O conselho é responsável perante a reunião anual.
Se pelo menos um terço dos participantes da reunião anual ou dos membros do partido se reunirem, eles podem submeter as deliberações da reunião anual a uma votação geral, um referendo.
A agenda provisória da reunião anual cantonal é comunicada aos membros seis semanas antes da data da reunião. Os itens da agenda são comunicados aos membros com um mês de antecedência.
A convocação da Assembleia Geral Ordinária Extraordinária requer apenas um prazo de 10 dias. Propostas para os itens da agenda podem ser feitas diretamente na reunião.
Art. 15 – Assembleia Geral Cantonal
A assembleia geral cantonal pode ser convocada pelo conselho (geralmente pelo secretariado político) se houver uma razão para isso.
Ela lida com os negócios atuais do partido entre as reuniões anuais.
Todos os membros são convidados a participar das assembleias gerais cantonais.
Art. 16 – Subseções
O Partido Trabalhista de Aargau inclui subseções que reconhecem e cumprem esses estatutos.
Cada subseção é caracterizada por uma característica específica que a diferencia das outras subseções. As características possíveis são, por exemplo:
- Local de residência em determinada região geográfica, município, bairro ou povoado;
- Atividade em um setor específico ou em uma empresa específica;
As subseções são autônomas no âmbito dos estatutos do Partido Trabalhista de Aargau e do Partido Trabalhista Suíço. Neste âmbito, podem dotar-se de estatutos próprios, válidos também para os membros desta subsecção. Entre outras coisas, pode ser decidido que a subseção administre seu próprio fundo e repasse a contribuição fixa (ver Art. 10) para o fundo do Partido Trabalhista de Aargau.
A divisão das áreas de seção é realizada pelo Conselho de Administração. Além disso, 10 ou mais membros têm o direito de formar sua própria subseção.
As tarefas das subsecções são a discussão e educação política, a formação de opiniões e a implementação das actividades partidárias. Todos os membros da subsecção são convidados a participar.
As subseções têm autoridade para resolver problemas em sua área de responsabilidade e são responsáveis pela implementação das decisões dos órgãos cantonais.
As subsecções realizam as suas próprias assembleias gerais pelo menos quatro vezes por ano.
Cada subseção propõe pelo menos três de seus membros para eleição ao Conselho na reunião anual. Entre eles, vários gêneros devem ser representados.
As subseções podem eleger, de forma independente, deputados para votar no lugar dos delegados eleitos nas reuniões do conselho quando os delegados de sua seção não estiverem presentes.
A diretoria do Partido Trabalhista de Aargau pode apoiar seções novas ou pequenas em seu trabalho se um orçamento for apresentado. Além disso, ele pode apoiar todas as subseções em grandes projetos de interesse cantonal.
Art. 17 – Conselho de Administração
A Direcção é composta por um mínimo de um e um máximo de dois delegados por subsecção. Uma subsecção só tem direito a dois delegados se for constituída por 10 ou mais membros. Se uma subseção tiver dois delegados no conselho, eles devem ser de sexos diferentes.
Somente podem ser eleitos para a Diretoria Executiva aqueles que tiverem sido indicados para eleição por sua subseção.
O conselho elege os membros do secretariado político e o responsável pelas finanças de entre os seus membros.
O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente mensalmente. Ele é responsável pela gestão política e administrativa do partido entre as sessões da assembléia geral cantonal. Os membros são regularmente informados pela Diretoria Executiva sobre as decisões tomadas e os temas das discussões.
Todos os membros do partido têm direito a participar nas reuniões sem direito a voto.
O Conselho de Administração tem as seguintes funções e poderes:
- Ele decide sobre os negócios políticos e organizacionais do Partido Trabalhista de Aargau.
- Ele compila a proposta de orçamento para a atenção da reunião anual.
- Decide sobre questões financeiras no âmbito do orçamento.
- Ele pode decidir slogans de votação.
- Ele convoca a assembleia cantonal anual e, se assim o decidir, as assembleias gerais cantonais, e prepara-as.
- Ele organiza e financia grupos de trabalho de forma independente.
- Pode decidir sobre o efeito suspensivo de uma resolução.
- Ele divide as subseções.
- Decide sobre a admissão de novos membros e os aloca em uma subseção.
- No exterior, o conselho de administração tem um papel representativo.
O conselho de administração pode delegar a tomada de decisões sobre assuntos que se enquadram em sua área de responsabilidade para a assembleia anual cantonal ou assembleia geral.
A diretoria executiva tem quórum nas reuniões convocadas da diretoria executiva se pelo menos 50% dos membros da diretoria executiva estiverem presentes.
Arte. 18 – Secretaria
A Secretaria Política é composta por, no mínimo, dois membros da Diretoria Executiva. Um gênero não deve representar mais da metade.
O secretariado administra os assuntos do dia-a-dia do partido entre as reuniões do conselho executivo. O secretariado propõe a agenda.
Art. 19 – O responsável financeiro
O conselho de administração nomeia o diretor financeiro, que consiste em um membro do conselho de administração.
A pessoa responsável pelas finanças reporta regularmente à Diretoria Executiva sobre a situação das finanças e anuncia as obrigações financeiras.
O fundo cantonal é financiado por a) as contribuições dos membros do Partido Trabalhista de Aargau, ou as quantias globais (cf. Art. 10), b) Doações, legados, arrecadações e receitas de eventos.
Arte. 20 – Comissão de revisões
A comissão de auditoria é eleita pela assembleia cantonal anual e é composta por dois auditores e dois suplentes.
A comissão de auditoria é instalada quando a lei exige que a escrituração seja devidamente auditada (ZGB Art. 69b).
Art. 21 – Comitê Disciplinar
A assembleia geral cantonal nomeia o comité disciplinar. Isso consiste em pelo menos duas pessoas de sexos diferentes. Os membros do Conselho não podem ser eleitos para o Comitê Disciplinar.
Art. 22 – Supervisão da reunião (Divan)
No início de cada reunião básica, o supervisor da reunião é eleito entre as pessoas atualmente reunidas. Isso consiste em pelo menos duas pessoas de sexos diferentes. Os membros do conselho não podem ser eleitos para supervisionar a reunião.
Ao Fiscal da Assembleia compete zelar pela disciplina dos debates e pelo cumprimento dos Estatutos.