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Estatuto Social - PDA Aargau

PDA Aargau

Estatutos do Partido Trabalhista de Aargau

Versão original de 23 de novembro de 2021
Os estatutos foram escritos em alemão. As traduções podem conter erros.

identidade

Art. 1 – Geral

O Partido Trabalhista de Aargau é constituído como uma associação de acordo com os artigos 60-79 do Código Civil Suíço (ZGB).

É a seção de Aargau do Partido Trabalhista Suíço.

A sede do Partido Trabalhista de Aargau é Buchs AG.

Art. 2 – Autocompreensão

O Partido Trabalhista de Aargau apóia ações autodeterminadas na luta por um mundo melhor. Portanto, nosso lema não é: “Nós cuidaremos disso para você”. A nossa atitude é: «Tome o seu futuro em suas próprias mãos! Analise a sua situação, organize-se e mobilize-se!» E queremos apoiar uns aos outros em solidariedade.

Art. 3º – Finalidade

O objetivo do Partido Trabalhista de Aargau é implementar os seguintes objetivos:

Estamos empenhados em garantir que…

  • …as causas dos problemas ambientais globais são abordadas de forma consistente e a exploração implacável da natureza é interrompida.
  • … todos os gêneros são iguais e nenhuma forma de hostilidade em relação a outros gêneros ou orientação sexual é tolerada.
  • … a exploração das pessoas pelas pessoas cessará e o trabalho de muitos não levará mais à riqueza de alguns, mas à prosperidade de todos.
  • … a diversidade social é vista como uma vantagem, que toda forma de racismo é combatida e nenhuma violência contra minorias é tolerada, seja por causa de sua origem, saúde, religião ou visão de mundo.
  • … o desarmamento é praticado e a solidariedade internacional é cultivada para que a paz seja restaurada em todo o mundo.
  • … toda pessoa e todo tipo de trabalho que contribui para o bem-estar da comunidade é reconhecido como igual e a co-gestão democrática é estendida às empresas e aos lares.

Esses objetivos estão de acordo com os estatutos do Partido Trabalhista Suíço, que também se aplicam ao Partido Trabalhista de Aargau e seus membros.

Nenhum membro pode ser forçado a mudar o objeto da associação (ZGB Art. 74).

Arte. 4 – Stimmprozedere

O procedimento de votação popular descrito abaixo é usado para todos os votos dentro do Partido Trabalhista de Aargau:

Toda decisão é precedida de um debate. Todos os membros são convidados a participar.

O direito de voto pode ser exercido a partir dos 16 anos.

A menos que especificado de outra forma, as deliberações são aprovadas por maioria de votos, com uma simples votação aberta dos eleitores.

Se houver votação e a décima parte dos votantes a solicitar, a deliberação é aprovada secretamente.

Além disso, a maioria dos votantes pode solicitar que seja aplicada a seguinte regra em vez de um voto simples:

Decisão Fuzzy: Cada pessoa com direito a voto recebe vários votos. Se houver três itens de resolução, cada pessoa recebe dois votos, se houver quatro ou mais itens de resolução, todos recebem três votos.

Arte. 5 – Procedimentos eleitorais

O procedimento eleitoral democrático de base descrito abaixo é usado para eleições dentro do Partido Trabalhista de Aargau.

Cada eleição é precedida por uma discussão na qual perguntas podem ser feitas às pessoas que concorrem à eleição. Todos os membros são convidados a participar.

O direito de voto ativo e passivo pode ser exercido a partir dos 16 anos.

As eleições costumam ser secretas.

Além disso, a maioria dos votantes pode solicitar a aplicação de um dos seguintes regulamentos em vez do voto simples:

Princípio aleatório: As pessoas que concorrem às eleições são determinadas aleatoriamente (loteria).

Votação Fuzzy: Cada eleitor recebe vários votos. No caso de três pessoas candidatas, cada pessoa com direito a voto recebe dois votos; no caso de quatro ou mais pessoas candidatas, cada pessoa recebe três votos. Além disso, cada pessoa pode transmitir os votos que recebeu a outras pessoas que concorrem à eleição. Isso geralmente ocorre quando ela recebe poucos votos ou mais votos do que o necessário. Este procedimento eleitoral garante que nenhum voto seja perdido.

Um mandato dura 2 anos. Podem ser exercidos no máximo dois mandatos consecutivos. Ao final do período em que uma pessoa ocupou um cargo, ela é temporariamente banida desse cargo (princípio do rodízio).

Cada delegado pode ser afastado do cargo a qualquer momento pelo órgão que o elegeu (Art. 3b dos estatutos do PdA Suíça).

Filiação

Art. 6º – Admissão de sócios

Qualquer pessoa que se candidate à adesão e seja aceite pelo Conselho de Administração é membro do Partido Trabalhista de Aargau, desde que desempenhe as suas funções.

A filiação ao Partido Trabalhista exclui a filiação a qualquer outro partido político suíço. Isso também inclui não se deixar inscrever em lista eleitoral de outro partido ou outra lista política sem o consentimento expresso por escrito da Diretoria Executiva.

Cada membro do Partido Trabalhista de Aargau é afiliado a uma subseção. Pode solicitar permissão para alterar subseções.

Art. 7º – Direitos dos sócios

Todo membro tem o direito…

  • …intervir nas reuniões de base e votar, eleger e ser eleito no âmbito dos presentes estatutos. Além disso, pode apresentar propostas em qualquer órgão, em qualquer instância e em qualquer nível do Partido Trabalhista de Aargau e do Partido Trabalhista Suíço, que devem ser respondidas o mais rápido possível;
  • … no âmbito dos objetivos do PdA Aargau e com o consentimento verbal de sua subseção, realizar ações legais de forma independente em nome e com o logotipo do PdA Aargau.
  • …para obter informações precisas sobre toda a atividade política do partido. Nesse sentido, pode expressar e defender abertamente suas posições, expressar livremente suas opiniões e também criticar decisões tomadas. Caso apresente sugestões, comentários e críticas, poderá exigir seu exame criterioso.
  • … participar de todas as reuniões do Partido Trabalhista de Aargau e do Partido Trabalhista Suíço que não tenham sido explicitamente declaradas encerradas, mesmo que não tenha o direito de voto para a reunião relevante.
  • …se forem levantadas críticas sobre suas atividades e seu comportamento como membro do partido, ouvir isso dos críticos e afirmar as razões de suas ações para eles.

Art. 8º – Obrigações dos sócios

Cada membro é necessário…

  • … participar regular e responsavelmente das atividades e discussões do partido de acordo com suas habilidades e possibilidades, agir de acordo com as decisões tomadas e o programa e ser aberto e tolerante com os outros;
  • … formar-se politicamente e conhecer partes da história do partido, sobretudo através das oportunidades de formação oferecidas pelo partido e pelas suas publicações;
  • …a pagar regularmente sua taxa de adesão;
  • …envolver-se na medida do possível em movimentos sociais, sindicais, de solidariedade, de defesa do meio ambiente ou outras organizações cujos objetivos sejam compatíveis com os do nosso partido;
  • Os membros do partido que exerçam cargos públicos têm deveres adicionais que contrariam possíveis desvios do cargo para interesses pessoais (ver Art. 9).

Art. 9º – Obrigações dos representantes eleitos

Os membros do partido titular de um mandato legislativo, executivo ou judicial a nível nacional, cantonal ou municipal são ainda obrigados…

f) …denunciar qualquer participação em empresa/empresa ou nas suas comissões ou conselhos de administração ao executivo do partido, que divulga essa informação aos membros.

g) …dar à Parte parte dos seus rendimentos ou remunerações recebidas pelo exercício das suas funções, conforme acordo com o Conselho de Administração (que pode ser fiscalizado por qualquer membro a pedido). A diretriz é que o mandatário não tenha renda superior à do trabalhador qualificado.

h) …renunciar ao cargo a qualquer momento se dois terços dos membros do partido assim o exigirem por não cumprir as promessas feitas no contexto da sua eleição e/ou por violar os interesses partidários.

i) … prestar contas do exercício do seu mandato à autoridade do partido que apresentou a sua candidatura (não se aplica aos membros da magistratura, que devem manter segredo oficial).

j) …se forem deputados nacionais, também se reportam ao Comitê Central do Partido Trabalhista Suíço.

Art. 10 – Taxa de adesão

A taxa de adesão a pagar não é inferior a 0,05 por cento do seu rendimento líquido anual (de acordo com a autodeclaração).

Por exemplo: um empregado que recebe 5.000 francos por mês e não recebe o décimo terceiro salário deve pagar ao partido pelo menos 30 francos por ano. A maneira mais fácil de fazer isso é calcular:
5’000 vezes 12 (=60’000), dividido por 1’000 (=60) dividido por 2 (=30).

Aqueles que são financeiramente capazes são convidados a pagar um múltiplo disso a seu próprio critério.

Se um membro relatar problemas em conseguir pagar sua contribuição mínima, o conselho pode determinar a contribuição social para o respectivo membro individualmente.

Em geral, pode-se dizer que o trabalho ativo e construtivo no partido é pelo menos tão importante quanto a taxa de filiação.

A quota de membro é paga às subsecções. Eles repassam uma taxa fixa de CHF 20 por membro para a caixa registradora da seção cantonal por ano. Se uma subseção não tiver sua própria caixa registradora, a totalidade da taxa de filiação é transferida para a seção cantonal.

A seção cantonal, por sua vez, encaminha o valor fixo por membro para a caixa registradora do Partido Trabalhista Suíço.

Art. 11 – Medidas disciplinares

As medidas disciplinares são:

  • Aviso;
  • Referência;
  • destituição de funções individuais ou de todas as funções no partido;
  • pausa de direitos individuais ou de toda a adesão;
  • expulsão do partido.

A exclusão é uma medida séria e só pode ser decidida após discussão com o interessado. É da responsabilidade da Comissão Disciplinar e só pode ser pronunciada por escrito ou oralmente depois de concedido o direito de ser ouvido. A Comissão Disciplinar fixará um prazo razoável para o exercício deste direito.

A decisão de exclusão tem efeito imediato. Cada assembleia de base tem a possibilidade de apresentar reclamação no prazo de trinta dias a contar do anúncio da decisão. O recurso não tem efeito suspensivo. A expulsão também pode ser decretada pela assembleia geral nas mesmas condições, mas sem recurso. A advertência e a repreensão seguem o mesmo procedimento, mas sem recurso.

Art. 12 – Cessação da associação

A filiação termina com uma declaração escrita de renúncia ao conselho, com a expulsão (ver Art. 11) ou com a morte do membro.

órgãos

Arte. 13 – Órgãos

Os órgãos do Partido Trabalhista de Aargau são:

a) as reuniões básicas. Estes são

  • a reunião anual cantonal
  • assembleia geral cantonal
  • as assembleias gerais das subsecções

b) o executivo do partido, incluindo o secretariado político (cantonal) e o responsável pelas finanças

c) as assembleias dos membros das subsecções

d) os grupos de trabalho

e) Comissão de Revisão

f) o Comitê Disciplinar

g) a supervisão da montagem (divã)

Art. 14 – Assembleia Cantonal Anual

A reunião anual cantonal é o órgão supremo do partido. Está aberto a todos os membros do Partido Trabalhista de Aargau.

É convocado pelo menos uma vez por ano. Também é convocado a pedido de um quinto dos membros (ZGB Art. 64, § 3).

A reunião anual cantonal
a) determina a linha política do partido
b) elege o Conselho de Administração e o Conselho Disciplinar.
c) determina os auditores (se isso se tornar necessário de acordo com ZGB Art. 69b)
d) determina a taxa de adesão
e) Examina e aprova os relatórios e contas anuais.

Esses poderes são exclusivos.

O conselho é responsável perante a reunião anual.

Se pelo menos um terço dos participantes da reunião anual ou dos membros do partido se reunirem, eles podem submeter as deliberações da reunião anual a uma votação geral, um referendo.

A agenda provisória da reunião anual cantonal é comunicada aos membros seis semanas antes da data da reunião. Os itens da agenda são comunicados aos membros com um mês de antecedência.

A convocação da Assembleia Geral Ordinária Extraordinária requer apenas um prazo de 10 dias. Propostas para os itens da agenda podem ser feitas diretamente na reunião.

Art. 15 – Assembleia Geral Cantonal

A assembleia geral cantonal pode ser convocada pelo conselho (geralmente pelo secretariado político) se houver uma razão para isso.

Ela lida com os negócios atuais do partido entre as reuniões anuais.

Todos os membros são convidados a participar das assembleias gerais cantonais.

Art. 16 – Subseções

O Partido Trabalhista de Aargau inclui subseções que reconhecem e cumprem esses estatutos.

Cada subseção é caracterizada por uma característica específica que a diferencia das outras subseções. As características possíveis são, por exemplo:

  • Local de residência em determinada região geográfica, município, bairro ou povoado;
  • Atividade em um setor específico ou em uma empresa específica;

As subseções são autônomas no âmbito dos estatutos do Partido Trabalhista de Aargau e do Partido Trabalhista Suíço. Neste âmbito, podem dotar-se de estatutos próprios, válidos também para os membros desta subsecção. Entre outras coisas, pode ser decidido que a subseção administre seu próprio fundo e repasse a contribuição fixa (ver Art. 10) para o fundo do Partido Trabalhista de Aargau.

A divisão das áreas de seção é realizada pelo Conselho de Administração. Além disso, 10 ou mais membros têm o direito de formar sua própria subseção.

As tarefas das subsecções são a discussão e educação política, a formação de opiniões e a implementação das actividades partidárias. Todos os membros da subsecção são convidados a participar.

As subseções têm autoridade para resolver problemas em sua área de responsabilidade e são responsáveis ​​pela implementação das decisões dos órgãos cantonais.

As subsecções realizam as suas próprias assembleias gerais pelo menos quatro vezes por ano.

Cada subseção propõe pelo menos três de seus membros para eleição ao Conselho na reunião anual. Entre eles, vários gêneros devem ser representados.

As subseções podem eleger, de forma independente, deputados para votar no lugar dos delegados eleitos nas reuniões do conselho quando os delegados de sua seção não estiverem presentes.

A diretoria do Partido Trabalhista de Aargau pode apoiar seções novas ou pequenas em seu trabalho se um orçamento for apresentado. Além disso, ele pode apoiar todas as subseções em grandes projetos de interesse cantonal.

Art. 17 – Conselho de Administração

A Direcção é composta por um mínimo de um e um máximo de dois delegados por subsecção. Uma subsecção só tem direito a dois delegados se for constituída por 10 ou mais membros. Se uma subseção tiver dois delegados no conselho, eles devem ser de sexos diferentes.

Somente podem ser eleitos para a Diretoria Executiva aqueles que tiverem sido indicados para eleição por sua subseção.

O conselho elege os membros do secretariado político e o responsável pelas finanças de entre os seus membros.

O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente mensalmente. Ele é responsável pela gestão política e administrativa do partido entre as sessões da assembléia geral cantonal. Os membros são regularmente informados pela Diretoria Executiva sobre as decisões tomadas e os temas das discussões.

Todos os membros do partido têm direito a participar nas reuniões sem direito a voto.

O Conselho de Administração tem as seguintes funções e poderes:

  • Ele decide sobre os negócios políticos e organizacionais do Partido Trabalhista de Aargau.
  • Ele compila a proposta de orçamento para a atenção da reunião anual.
  • Decide sobre questões financeiras no âmbito do orçamento.
  • Ele pode decidir slogans de votação.
  • Ele convoca a assembleia cantonal anual e, se assim o decidir, as assembleias gerais cantonais, e prepara-as.
  • Ele organiza e financia grupos de trabalho de forma independente.
  • Pode decidir sobre o efeito suspensivo de uma resolução.
  • Ele divide as subseções.
  • Decide sobre a admissão de novos membros e os aloca em uma subseção.
  • No exterior, o conselho de administração tem um papel representativo.

O conselho de administração pode delegar a tomada de decisões sobre assuntos que se enquadram em sua área de responsabilidade para a assembleia anual cantonal ou assembleia geral.

A diretoria executiva tem quórum nas reuniões convocadas da diretoria executiva se pelo menos 50% dos membros da diretoria executiva estiverem presentes.

Arte. 18 – Secretaria

A Secretaria Política é composta por, no mínimo, dois membros da Diretoria Executiva. Um gênero não deve representar mais da metade.

O secretariado administra os assuntos do dia-a-dia do partido entre as reuniões do conselho executivo. O secretariado propõe a agenda.

Art. 19 – O responsável financeiro

O conselho de administração nomeia o diretor financeiro, que consiste em um membro do conselho de administração.

A pessoa responsável pelas finanças reporta regularmente à Diretoria Executiva sobre a situação das finanças e anuncia as obrigações financeiras.

O fundo cantonal é financiado por a) as contribuições dos membros do Partido Trabalhista de Aargau, ou as quantias globais (cf. Art. 10), b) Doações, legados, arrecadações e receitas de eventos.

Arte. 20 – Comissão de revisões

A comissão de auditoria é eleita pela assembleia cantonal anual e é composta por dois auditores e dois suplentes.

A comissão de auditoria é instalada quando a lei exige que a escrituração seja devidamente auditada (ZGB Art. 69b).

Art. 21 – Comitê Disciplinar

A assembleia geral cantonal nomeia o comité disciplinar. Isso consiste em pelo menos duas pessoas de sexos diferentes. Os membros do Conselho não podem ser eleitos para o Comitê Disciplinar.

Art. 22 – Supervisão da reunião (Divan)

No início de cada reunião básica, o supervisor da reunião é eleito entre as pessoas atualmente reunidas. Isso consiste em pelo menos duas pessoas de sexos diferentes. Os membros do conselho não podem ser eleitos para supervisionar a reunião.

Ao Fiscal da Assembleia compete zelar pela disciplina dos debates e pelo cumprimento dos Estatutos.

meios de comunicação

Art. 23 – Mídia da festa

O endereço oficial do partido na Internet é pda-ag.ch.

Informações importantes (por exemplo, convite para reuniões básicas da seção cantonal) serão enviadas por e-mail.

Além disso, há um chat no aplicativo Signal, considerado a plataforma oficial de comunicação. A pedido, cada membro será convidado para o chat.

Apenas membros do conselho de administração e determinados grupos de trabalho têm direitos de administração do site, plataforma de comunicação e acesso autorizado ao servidor de e-mail.

Se informações de interesse público forem publicadas em um jornal, os jornais daqui para frente (vorwaerts.ch) e/ou gauche hebdo (gauchebdo.ch) geralmente são levados em consideração.

O Partido Trabalhista de Aargau mantém perfis nas redes sociais. Somente membros do Grupo de Trabalho de Mídia (“Grupo de Mídia”) estão autorizados a postar nos Perfis Oficiais.

Arte. 24 – Logotipo

O logotipo mostrado no topo desses estatutos é o logotipo oficial do Partido Trabalhista de Aargau.

O logotipo só pode ser alterado por uma assembleia de base cantonal. Para isso, é necessária uma maioria de dois terços.

Com o consentimento verbal de sua subseção, cada membro pode usar o logotipo, partes ou variantes dele, para aparições públicas e campanhas (na internet ou impressas), desde que isso seja feito no âmbito dos objetivos do Partido Trabalhista de Aargau (ver Art. 3).

Diversos

Art. 25 – Alterações aos Estatutos

As alterações a estes estatutos devem ser aprovadas por uma maioria de dois terços na reunião anual.

Art. 26 – Dissolução da parte

A dissolução ou fusão com outras forças políticas só pode ocorrer após deliberação em reunião anual convocada para o efeito. A reunião anual pode decidir consultar todos os membros por correspondência. A dissolução ou fusão só pode ser deliberada com a aprovação de dois terços dos participantes na assembleia anual, ou de dois terços dos associados pagantes no caso de voto por correspondência.

A dissolução produzirá efeitos um ano após a resolução. Durante este período, os bens ou saldos serão congelados e colocados sob a responsabilidade do Conselho Executivo do Partido Trabalhista Suíço. O ano deve ser usado para criar uma fundação ou para participar de uma fundação que atenda às necessidades do partido. No final do período, os bens serão pagos à fundação, a menos que tenham sido obrigados a reiniciar a seção.

Art. 27 – Disposições transitórias

Estes estatutos entram em vigor assim que o Partido Trabalhista Suíço registrar sua conformidade. O conselho de administração é responsável por fazer isso e, em seguida, encaminhar os estatutos para o registo comercial.

O PdA Aargau começa com as duas subseções Brugg e Lenzburg.